MENSAGEM ENVIADA COM SUCESSO
SEU PERFIL IRÁ PASSAR POR UMA ANÁLISE DO SENAC
MENSAGEM ENVIADA COM SUCESSO
MENSAGEM ENVIADA COM SUCESSO
O SENAC ENTRARÁ EM CONTATO
SUA EMPRESA FOI CADASTRADA COM SUCESSO
O SENAC ENTRARÁ EM CONTATO
SUA VAGA FOI ENVIADA PARA O SENAC
A VAGA IRÁ PASSAR POR UMA ANÁLISE
OCORREU UM ERRO
TENTE NOVAMENTE EM OUTRO MOMENTO
SEU EMAIL FOI CADASTRADO COM SUCESSO
Com o Programa Jovem Aprendiz, o Senac cria oportunidades para o estudante que está iniciando sua carreira no mercado de trabalho e para as empresas que podem qualificar e desenvolver o seu futuro profissional.
É o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos, inscrito no Programa de Aprendizagem Profissional de uma Instituição Formadora, como o SENAC. Caso o/a adolescente ou jovem não tenha concluído o Ensino Médio, deve estar obrigatoriamente matriculado/a e frequentando a escola regular (§ 1º do art. 428 da CLT). A pessoa com deficiência também pode ser aprendiz, mas não há limite máximo de idade para a sua contratação como aprendiz (art.428, § 5º, da CLT) e a exigência de comprovação da escolaridade deve considerar as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização (art. 428, §6º e §8º).
A seleção do/a aprendiz é feita pelo empregador, que dispõe de total liberdade para sua escolha, desde que observados o princípio constitucional da igualdade, a vedação a qualquer tipo de discriminação atentatória aos direitos às liberdades fundamentais, bem como os requisitos de acesso indicados nos planos de curso do SENAC, no qual o/a aprendiz será matriculado/a.
Promover formação técnico-profissional e apresentar atividades meticulosamente organizadas em ações de complexidade progressiva compatíveis com a formação integral do/a aprendiz e a qualificação específica para seu ingresso e manutenção no mundo do trabalho.
A empresa, na condição de empregadora, se compromete a:
1. Remunerar o aprendiz empregado com o salário mínimo hora (1/2 salário mínimo), salvo condição mais favorável, nos termos do art. 428, § 2º da CLT, alterado pela lei 10.097/2000;
2. Registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz empregado a vigência do presente Contrato de Aprendizagem.
3. Garantir ao aprendiz empregado todos os direitos trabalhistas e previdenciários que lhes forem devidos durante a parte teórica, e a parte prática do curso (Art.429).
4. Recolher o FGTS, com alíquota de 2% sobre a remuneração, nos termos do § 7º, do artigo 15, da Lei 8036/90, acrescido pela Lei 10.097/00;
5. Propiciar a prática profissional conforme programa elaborado pelo SENAC.
Salvador - Centro de Educação Profissional Praça da Sé
Interior - Centro de Educação Profissional Lauro de Freitas, Centro de Educação Profissional Camaçari, Centro de Educação Profissional Feira de Santana, Centro de Educação Profissional Alagoinhas, Centro de Educação Profissional Porto Seguro, Centro de Educação Profissional Vitória da Conquista, Centro de Educação Profissional Santo Antônio de Jesus.
Obs.: as unidades educacionais do interior também são responsáveis pelo desenvolvimento de cursos de aprendizagem profissional, modalidades EAD e presencial, em outros municípios baianos.
Para conhecer mais sobre o programa, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza o Manual da Aprendizagem, que esclarece questões relacionadas à Lei da Aprendizagem e orienta os empresários a respeito dos procedimentos necessários para a contratação de aprendizes. A publicação, composta de perguntas e respostas, também é acompanhada de um anexo com a legislação pertinente.