JOVEM APRENDIZ

Com o Programa Jovem Aprendiz, o Senac cria oportunidades para o estudante que está iniciando sua carreira no mercado de trabalho e para as empresas que podem qualificar e desenvolver o seu futuro profissional.

Dúvidas mais frequentes:

Quem é o Aprendiz?

É o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando uma escola e inscrito no Programa de Aprendizagem de uma instituição capacitada, como o SENAC. Caso o aprendiz possua alguma deficiência, não há limite de idade para a contratação.

Como é a seleção do Aprendiz?

O responsável pelo recrutamento e seleção do aprendiz é a empresa, que após a escolha do candidato encaminha-o para o SENAC, matriculando-o em um dos cursos disponíveis na área de atuação do Programa de Aprendizagem.

Cursos Disponíveis no SENAC:

Aprendizagem em Assistente Administrativo

Aprendizagem em Serviços de Supermercado

Aprendizagem em Atendente de Lanchonete

Aprendizagem em Commis de Restaurante (profissional auxiliar do Garçom)

 Aprendizagem em Vendas

Aprendizagem em Atendimento em Postos de Combustíveis

Aprendizagem em Atendimento em Farmácias

Qual é a responsabilidade do SENAC com o Aprendiz?

O SENAC é responsável pela formação do aprendiz, oferecendo cursos com duração de 1000h a 1080h, sendo 400h a 480h de atividades teóricas e 600h de atividades práticas, acontecendo concomitância entre teoria e prática.

Qual é a responsabilidade da Empresa com o Aprendiz?

A empresa, na condição de empregadora, se compromete a:

1. Remunerar o aprendiz empregado com o salário mínimo hora (1/2 salário mínimo), salvo condição mais favorável, nos termos do art. 428, § 2º da CLT, alterado pela lei 10.097/2000;

2. Registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz empregado a vigência do presente Contrato de Aprendizagem.

3. Garantir ao aprendiz empregado todos os direitos trabalhistas e previdenciários que lhes forem devidos durante a parte teórica, e a parte prática do curso (Art.429).

4. Recolher o FGTS, com alíquota de 2% sobre a remuneração, nos termos do § 7º, do artigo 15, da Lei 8036/90, acrescido pela Lei 10.097/00;

5. Propiciar a prática profissional conforme programa elaborado pelo SENAC.

Quais os Centros do SENAC/BA que desenvolvem o Projeto Jovem Aprendiz?

Salvador - Centro de Educação Profissional Praça da Sé

Interior - Centro de Unidade Móvel, Centro de Educação Profissional Feira de Santana, Centro de Educação Profissional Porto Seguro, Centro de Educação Profissional Vitória da Conquista e Centro de Educação Profissional de Camaçari.

Para conhecer mais sobre o programa, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza o Manual da Aprendizagem, que esclarece questões relacionadas à Lei da Aprendizagem e orienta os empresários a respeito dos procedimentos necessários para a contratação de aprendizes. A publicação, composta de perguntas e respostas, também é acompanhada de um anexo com a legislação pertinente.