São muitos os processos e os entendimentos que temos sobre o que é a alimentação, do que é o direito à escolha da alimentação, e dos muitos rituais sociais agregados ao ato de comer; que é um ato ancestral de pertencimento, e de construção de identidade da pessoa e da sua história.
O direito aos alimentos integra-se aos demais direitos, quando juntos, formam as bases da cidadania e de outros valores agregados à pessoa e sua cultura.
Também, a soberania alimentar é uma base não apenas nutricional, mas uma base repleta de significados que fazem parte das diferenças, das singularidades, das muitas maneiras de identificar quem é a pessoa e suas maneiras de representar a natureza; ainda, a sua conquista do conceito do que é uma boa alimentação.
São muitos os padrões que as culturas imprimem nos muitos entendimentos do que é comer, escolher, afirmar seus patrimônios alimentares; e integrar seus sistemas alimentares à vida. E nestes contextos da alimentação, há os muitos casos da insegurança alimentar, da fome, que segundo a FAO/ONU atinge mais de oitocentos milhões de pessoas no mundo.
A própria FAO propôs em 2024 uma atenção especial para o “direito à alimentação”, um direito amplo e complexo que traz reunido a cultura, a história e os patrimônios dos povos.
Assim, estes entendimentos mostram que a comida, e tudo que ela representa, integra-se ao meio ambiente, às questões econômicas, aos saberes tradicionais; e que a alimentação plena é abastecida de símbolos que marcam não apenas os cardápios, mas principalmente marcam a alteridade. Sem dúvida, o direito a alimentação é um direito humano, um direito alimentado por identidades, por escolhas que dignificam a pessoa.
Raul Lody